O que é o plágio em arquitetura e como buscar seus direitos

Plágio em arquitetura 

Nos dias de hoje, o plágio em arquitetura é ato corriqueiro.
Em decorrência do fácil acesso a todo tipo de informação, imagem, projeto, os direitos autorais devem ser resguardados de forma mais robusta.

No intuito de assegurar que obras de arquitetura não sejam creditadas e exploradas por quem não detém a verdadeira autoria, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) publicou em Dezembro de 2013, a Resolução 67 que dispõe sobre os direitos autorais arquitetônicos e a respectiva reparação devida por aqueles que os violarem, tanto na esfera dos danos morais como também com relação aos danos materiais.
Se você é arquiteto, é projetista, trabalha no ramo da construção civil, faz desenho técnico, ou detém obras intelectuais próprias, saiba como se proteger das cópias e como ter reparado quaisquer danos materiais e/ou morais que lhe possam ter causado.
Vamos às instruções retiradas da própria Resolução 67 do CAU sobre plágio em arquitetura.

Principais pontos em relação aos Direitos Autorais na Arquitetura


1) Direitos autorais morais arquitetônicos


A Resolução 67 ensina que os direitos morais arquitetônicos são aqueles provenientes da autoria e posse da propriedade intelectual, tais como o direito de conservar obra inédita, o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada, o de tirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de autorização de utilização da obra, o de reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra, entre outros.
O regulamento prevê que tais direitos são inalienáveis – ou seja, não podem ser vendidos – e irrenunciáveis – ou seja, são perpétuos e não cabe ao autor abrir mão deles.
Além disso, os direitos autorais morais arquitetônicos são objeto de sucessão, o que significa que os sucessores do autor da obra intelectual podem reivindicá-los mesmo depois de sua morte.

2) Direitos autorais patrimoniais arquitetônicos


Segundo a Resolução, os direitos autorais patrimoniais são aqueles que dizem respeito ao uso, gozo, fruição e disposição da obra arquitetônica. Em suma, os direitos de utilização da obra.
Diferentemente dos direitos autorais morais, os direitos patrimoniais são transmissíveis e estão sujeitos à prescrição.
Isso porque, no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, os direitos autorais patrimoniais perduram por até setenta anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.
Ou seja, tais direitos prescreverão com o passar do tempo, ainda que os direitos morais persistam uma vez que o autor da obra deverá, para todo o sempre, ser lembrado como tal.

3) Como proteger sua obra


Plágio em arquitetura: registre sua obra no CAU

Plágio em arquitetura: registre sua obra no CAU

Por meio da Resolução 67, o CAU faculta aos autores com registro ativo no Conselho, registrar seu projeto ou outro trabalho técnico que se enquadre nas atividades, atribuições e campos de atuação da Arquitetura e Urbanismo.
Por óbvio, o trabalho deve ser registrado com suas características essenciais descritas para que fique bem clara a identidade do projeto.
O requerimento passará por um processo administrativo e a deliberação acerca do registro cabe à Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CEP – CAU/UF) pertencente à região onde o profissional atua.
As obras intelectuais registradas estarão disponíveis para acesso no sítio eletrônico da CAU/BR.
Cabe ressaltar que, aquele que não proceder ao registro de seu projeto ou trabalho técnico, poderá reivindicar na Justiça sua autoria ainda assim, todavia, o material probatório será, evidentemente, muito menos robusto.

4) Alteração da obra


As alterações feitas em projeto ou trabalho técnico devem ser precedidas de autorização expressa do autor da obra original.
É do autor da alteração a incumbência de obter tal anuência. E uma vez ausente a autorização, o projeto alterado deve levar como coautor, também, o autor da produção inicial/original, nos ditames da Resolução 67. 

5) Plágio em arquitetura: o que é?

Para fins de Arquitetura e Urbanismo, configura-se plágio em arquitetura quando há reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou da obra dele resultante:
I. Partido topológico e estrutural;
II. Distribuição funcional;
III. Forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
A Resolução prevê que o plágio em arquitetura estará configurado mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diferentes do original.
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6) Indenizações mínimas recomendadas


Plágio em arquitetura: indenização

Plágio em arquitetura: indenização

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo, por meio dessa Resolução 67 de 2013, além de resguardar os direitos autorais morais e patrimoniais arquitetônicos, também sugere valores indenizatórios a serem requeridos junto ao Poder Judiciário quando da propositura da ação.
Por exemplo, havendo cópia de projeto ou de outro trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, a indenização recomendada a título de violação de direito autoral patrimonial é de, ao menos, duas vezes o valor dos honorários profissionais referentes à elaboração da obra intelectual.
A Resolução prevê ainda, em caráter notadamente didático e punitivo, a necessidade da pessoa que cometer alguma infração aos direitos autorais arquitetônicos, publicar, por três vezes consecutivas, em jornais de grande circulação, que não foi o autor da obra original o responsável pelo cometimento da infração.

7) Regular para melhorar


O intuito dessa Resolução é notadamente inibir qualquer forma de reprodução fraudulenta, creditar o mérito dos projetos arquitetônicos aos autores originais e ajudar na melhoria da qualidade dos projetos e obras de arquitetura e urbanismo.
Estar atento às regras pertinentes aos direitos autorais, garante que você saberá como assegurar que tenha formalizado o registro de obra ou projeto de sua autoria, e também ter noção de como proceder caso venha a ser lesado, seja na órbita do dano moral ou do dano material.


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